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Entre no nosso Grupo Whatsapp — Receba as principais notícias do diaParticipar O Governo de Minas Gerais , mais uma vez, foi protagonista junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e conseguiu, por unanimidade, a aprovação da proposta de convênio para aumento do valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de ICMS, de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Trata-se de um pleito antigo, pois os veículos de preços mais baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos quesitos adaptação e conforto. O Estado, por intermédio da Secretaria de Fazenda (SEF/MG) , também ampliou nos mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado a PcD.
Os dois Decretos (48.385 e 48.386) que regulamentam as mudanças foram publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (25/3).
A ampliação dos benefícios representa um esforço do governo mineiro no sentido de garantir a dignidade das pessoas com deficiência, pois o antigo limite havia sido estipulado pelo Confaz em 2009 e, portanto, ficou durante 12 anos sem reajuste, enquanto os valores dos veículos sofreram aumentos.
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"Por diversas vezes nos reunimos na Secretaria de Fazenda com representantes das pessoas com deficiência, que sempre traziam essa preocupação com o teto do valor dos veículos destinados a PcD. Nos sensibilizamos com o pleito deles e nos comprometemos a levar a proposta para o Confaz. Felizmente, conseguimos encontrar um termo que fosse aceito por todas as unidades da Federação", afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
Isenção de ICMSCom a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso o valor do veículo ultrapasse esse limite, incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.
Isenção do IPVAJá com relação ao IPVA, como não depende de aprovação do Confaz, o Governo de Minas decidiu conceder isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil.
"Entendemos que se não foi possível conceder a isenção total do ICMS, pois não haveria unanimidade entre os estados, pelo menos Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com deficiência, pois entendemos as suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total", explicou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
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