Super Retângulo Texto (790x90) - Posição 10
Unidade de conservação fica localizada no Rio Grande do Sul - Leopoldo Silva/Agência Senado
Entre no nosso Grupo Whatsapp — Receba as principais notícias do diaParticipar Aguarda votação em Plenário o projeto de lei (PL 698/2023) que altera os limites e a área do Parque Nacional de Aparados da Serra (RS), como forma de corrigir erros que causam insegurança jurídica e promover a correta delimitação daquela unidade de conservação, criada por meio do Decreto 47.446, de 1959. De acordo com o autor do texto, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o texto exclui do parque nacional a área do Morro do Agudo, região que, há décadas, não faz parte dos planos da área a ser protegida, além de retificar a poligonal da unidade de conservação, de modo a incluir no novo traçado o que a realidade fática já contempla. Luis Carlos Heinze destaca que, a partir do pleito apresentado pela comunidade de Cambará do Sul (RS), assinado por todos os representantes da sociedade civil, como a prefeitura municipal, Câmara de Vereadores e demais entidades representativas daquela cidade, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) promoveu minucioso estudo da problemática sobre os limites do parque.
Super Retângulo Texto (790x90) - Posição 11
Como resultado, deferiu pela procedência da revisão, conforme apresentado pela Nota Técnica 44/2022, em que constam todos os aspectos analisados pela equipe técnica do instituto, bem como as justificativas e considerações que embasam o projeto de lei. De acordo com o senador, muitos documentos comprovam que a região do Morro do Agudo não é administrada pelo ICMBio, e que o Plano de Manejo do Parque Nacional de Aparados da Serra, de 1984, dispõe expressamente que o Morro do Agudo “não apresenta interesse para o Parque”, visto que “é constituído, em sua maior parte, de campos e fazendas com benfeitorias de alto custo”. Luis Carlos Heinze destaca ainda que a abertura de estradas, como a ERS-427, e de trilhas, deram nova realidade fática aos limites da unidade de conservação, daí a necessidade de redefinição de seus contornos. “Impõe-se, portanto, a nova delimitação do Parque Nacional, de modo que se atenda ao que os fatos fazem valer. O contrário disso seria negar a realidade, refutar os fatos e, o pior dos males, depreciar tantos benefícios, inclusive econômicos e sociais, que o próprio meio ambiente tem a oferecer, se respeitados e reconhecidos os seus e os nossos limites”, conclui Luis Carlos Heinze, ao defender a aprovação do projeto.
Super Retângulo Texto (790x90) - Posição 12