O Projeto de Lei 306/23 estabelece que a realização de festa ou desfile em via pública depende da prévia anuência de 3/5 (60%) dos moradores e comerciantes da rua. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Ele propõe a inclusão da consulta prévia no Estatuto da Cidade. Kataguiri afirma que, apesar de populares, as festas de rua provocam “um enorme incômodo causado para os moradores e comerciantes”.
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“Apesar de severamente afetados, eles não têm à sua disposição um mecanismo de consulta popular para opinar sobre a realização de tais festas”, afirmou.
Regras da consulta O texto prevê as seguintes regras para a consulta:
a anuência dos moradores e comerciantes é válida para dia e horário específicos e não vincula o município ou o Distrito Federal, que podem negar a permissão. No entanto, a discordância dos moradores e comerciantes impede a realização da festa ou desfile;
os municípios e o Distrito Federal poderão fazer a consulta por meio eletrônico, garantida a ampla publicidade e a verificação da condição de residente ou comerciante do votante;
a consulta será realizada com no mínimo 30 dias de antecedência; e
a realização de outra edição do evento vai requerer nova autorização.
Tramitação O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.