Por meio de nova Resolução Administrativa, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD terão novo prazo para aproveitarem o programa de pagamento à vista com anistia de multa e juros, e/ou reduções no parcelamento dos débitos.
A Resolução Administrativa nº 67/2022 prorrogou até o dia 30 de novembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de IPVA e ITCD.