Por meio da Resolução Administrativa nº 59/2022, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD terão até o dia até 31 de outubro para aproveitarem o programa de pagamento a vista com anistia de multa e juros, e ou reduções no parcelamento dos débitos.
A medida beneficia milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais, podendo aproveitar essa nova prorrogação até o dia 31 de outubro de 2022.