Agência Assembleia / Foto: Miguel Viegas O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, explicou, nesta segunda-feira (11, no quadro Tribuna do Consumidor, na Rádio Assembleia, os casos em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite aos estabelecimentos comerciais aplicarem diferenciação de preços em promoções e outras variações de venda. O programa é transmitido simultaneamente pela TV Assembleia. Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista explicou que, em todos os casos, os preços devem estar bem visíveis para não se ludibriar os consumidores, a exemplo de encarte, por exemplo, com promoções, os lojistas têm que discriminar para quais unidades valem.
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“Os estabelecimentos têm liberdade para praticar preços diferentes, mas precisam anunciar isso com clareza e, caso não o façam, vale o menor preço. Por exemplo, tem que estar claro, legível, se haverá desconto à vista ou parcelado, como ocorre com os postos de combustível, que exibem com clareza o preço à vista ou parcelado”, explicou. De acordo com Ricardo Cruz, segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em caracteres legíveis. Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Ele frisou que, em caso de pagamentos a prazo, o estabelecimento é obrigado a informar os valores de cada parcela, os juros que serão cobrados e o preço final. “O consumidor deve ter informações suficientes para tomar sua decisão de consumo por conta própria”, finalizou. Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.