Por meio da Resolução Administrativa 28/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou até 29 de agosto de 2025 o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (Refis).
Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.
Os débitos alcançados pelo Refis são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.