Lei: Óticas são classificadas como essenciais em períodos de calamidade pública

Foi publicada no Diário Oficial  desta terça-feira (17), a  Lei 5.883 , de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que institui como atividade e...

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Foi publicada no Diário Oficial  desta terça-feira (17), a  Lei 5.883 , de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que institui como atividade essencial os estabelecimentos de varejo óticos, em períodos de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (SARS-CoV-2), no Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme a lei, a autorização para realização da atividade deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. A essencialidade deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitária e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde esses serviços são prestados.

O Poder Público poderá impor restrições em situações excepcionais de emergência e calamidade pública, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde.


FONTE: Assembleia Legislativa - MS
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