A pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão será proibida de fazer contratos com a administração pública distrital. Esta proposta, objeto do PL 2300/2021, foi aprovada pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa em reunião na manhã desta quinta-feira (25).
O autor da matéria, deputado José Gomes (PTB), cita que trabalhos análogos à escravidão podem se configurar em diversas situações, como jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros.
O distrital lembra que a legislação brasileira, por meio do conjunto de leis trabalhistas, veda abusos por parte dos empregadores. Da mesma forma, acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram ratificados pelo Brasil.
Com a participação dos deputados Leandro Grass (Rede), José Gomes e Delmasso (Republicanos), a reunião foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Distrital (canal 9.3) e YouTube , com tradução simultânea em Libras.
Franci Moraes - Agência CLDF