O decreto nº 68.306, do Governo de SP, prevê a realização de recadastramento digital dos servidores e empregados públicos civis e militares ativos (ainda que afastados ou licenciados) da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial e Fundações do Governo do Estado de São Paulo, para a atualização da base de dados cadastrais estaduais.
O prazo para realização do procedimento é até 17 de março deste ano (2024) e deve ser feito pelos servidores ativos.
São três as alternativas para o recadastramento:
Abaixo, os canais de comunicação em caso algum problema:
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