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Entre no nosso Grupo Whatsapp — Receba as principais notícias do diaParticipar É um fato conhecido que pessoas acima de 65 anos enfrentam desafios financeiros, amplificados se forem portadores de uma doença grave.
Tendo isto em mente, muitos questionam sobre o procedimento para solicitar a isenção de imposto de renda para aposentados.
De acordo com dados recentes do INSS, as aposentadorias por invalidez representam 14,5% do total no RGPS. A aposentadoria por invalidez é concedida a quem, devido a doença ou acidente, é considerado incapaz para o trabalho. A isenção de IR, conforme a legislação brasileira, depende da natureza da doença e não da causa. Diversos aposentados por invalidez, especialmente aqueles com condições como “paralisia irreversível e incapacitante”, estão qualificados para a isenção.
A isenção do Imposto de Renda também é devida à quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.
Dr Lacombe, da
Lacombe Advogados, com mais de 20 anos de experiência em isenção de IR para aposentados e pensionistas, comentou que: “para usufruir da isenção de imposto de renda por invalidez, basta estar enquadrado nas condições estabelecidas por lei”
A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas é uma política fiscal que visa aliviar o ônus financeiro desses grupos vulneráveis da sociedade. Geralmente, os aposentados e pensionistas dependem de rendas fixas e muitas vezes limitadas, o que pode dificultar seu sustento diante das despesas crescentes. Portanto, a isenção do Imposto de Renda proporciona um importante benefício ao garantir que essas pessoas mantenham uma porção maior de sua renda, permitindo-lhes uma melhor qualidade de vida na fase da terceira idade. Além disso, essa medida também contribui para promover a equidade social ao reduzir a carga tributária sobre os segmentos da população que estão em uma fase da vida em que precisam de apoio financeiro adicional.
A legislação vigente no Brasil assegura a isenção de IR para indivíduos acometidos por determinadas doenças graves.
Aids
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
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Cegueira
Contaminação Por Radiação
Doença De Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Nefropatia Grave
Neoplasia Maligna e Paralisia Irreversível e Incapacitante.
Obter essa isenção pode ser fundamental para garantir uma melhor qualidade de vida, minimizando o impacto dos tributos sobre seus proventos. A principal legislação que aborda a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é a Lei nº 7.713, datada de 22 de dezembro de 1988. Um equívoco comum é acreditar que um laudo médico oficial é estritamente necessário para obter a isenção.
“A legislação não determina que o laudo seja exclusivamente emitido por um médico do SUS, como equivocadamente o próprio INSS exige, pois a Súmula 598 do STJ já pacificou o entendimento que esta exigência é ilegalmente. Por outro lado, se o processo administrativo de requerimento da isenção exceder 30 dias, o beneficiário tem o direito de recorrer judicialmente. Neste aspecto, uma decisão liminar sobre o assunto pode levar cerca de 90 dias”, conclui o
Dr Lacombe, da
Lacombe Advogados.
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