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Instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para incorporação dos medicamentos à base de canabidiol - Foto: Divulgação
Entre no nosso Grupo Whatsapp — Receba as principais notícias do diaParticipar O Governo do Tocantins instituiu o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) responsável pelo fornecimento de medicamentos à base de canabidiol na rede pública estadual e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) tocantinense. A Portaria nº 1025/2023, que regulamenta a ação, foi publicada na edição nº 6.425, do Diário Oficial do Estado (DOE), dessa terça-feira, 3.
“Desde os dois anos de idade, meu filho faz uso do canabidiol, por indicação da neuropediatra, após várias tentativas frustradas de uso de outras medicações. Só tenho a agradecer a aquisição desse medicamento e eu, como mãe, fiquei muito feliz em saber dessa nova lei que o Estado vai disponibilizar através do SUS, porque nós sofremos muito com o processo burocrático para aquisição. Saber que o governo vai liberar, por meio da proposta de lei via SUS, será muito bom, menos um sofrimento, menos um desgaste emocional e psicológico e físico”. O relato é de Edna Teixeira Rodrigues Genaro, mãe do Antônio Teixeira Genaro, de 8 anos, assistido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tocantinense.
Antônio é um dos dois pacientes já contemplados com medicamentos à base de canabidiol, adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), via demanda judicial, devido a não padronização do fármaco solicitado. A outra beneficiada foi Sophia Laura Queiroz Machado. “Utilizamos a medicação por um ano, fornecida pela Secretaria da Saúde, vimos à melhora da Sophia, suas crises foram controladas, a melhora cognitiva foi significativa, a fala, só tenho a agradecer e torço para que a medicação possa estar disponível de forma contínua para os pacientes”, ressaltou a mãe, Angelma Queiroz Teixeira.
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Quatro pessoas seguem em processo de compra e para dar continuidade à política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabiol.
O objetivo do grupo é assessorar a execução da Lei Estadual Nº 4.162, de 26 de maio de 2023, a qual dispões do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual, para assim oferecer, aos pacientes, um tratamento que diminua as consequências clínicas e sociais dessa patologia. Além dessa linha de trabalho, a lei prevê a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica, por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários.
Com a composição de representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Tocantins (NATJUS), o GAT deverá entre outras obrigações: realizar estudos de avaliação das tecnologias em saúde; estimar o impacto econômico e financeiro para a incorporação da tecnologia no SUS tocantinense; recomendar a incorporação ou exclusão de tecnologias em saúde a base de canabidiol; propor e elaborar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); e consolidar em parecer técnico, relatório e protocolo os resultados das atividades desenvolvidas.
Para o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, “a criação deste grupo é mais um importante passo para a implantação desse atendimento à população tocantinense. Ele auxiliará e muito no atendimento das famílias tocantinenses que necessitam da medicação”.
Fornecimento no SUSNo Brasil, para que um medicamento, procedimento, equipamento ou produto seja incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário que ele passe por uma análise detalhada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que analisa o relatório com estudos apresentados pelo demandante para emitir a recomendação em consideração aos aspectos como eficácia, efetividade e a segurança da tecnologia.
A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
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