O decreto 15.908, publicado no dia 29 de março, amplia a proteção ao Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, a mais extensa unidade de conservação de Mato Grosso do Sul com 76.800 hectares. Agora, fica proibida a pesca também em trechos de nove rios que circundam o parque, permitindo-se apenas o Sistema Pesque e Solte.
Dentro do parque, por ser uma unidade de conservação de proteção integral, a pesca, caça e todo uso dos recursos naturais que não seja o turismo ecológico já é proibido. Agora, fica estabelecido o Sistema Pesque e Solte também para os rios Aquidauana, Miranda, Vermelho, Carrapatinho, Touro Morto, Agachi, Abobral e Negro, nos trechos em que circundam o parque e cujas coordenadas estão especificadas no decreto.
O gerente de Unidades de Conservação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Leonardo Tostes Palma, enfatiza que a fiscalização no local - nesse início de vigência das novas normas - será ostensiva e conduzida pela Polícia Militar Ambiental, partindo do posto avançado estabelecido no limite do Parque, na barra dos rios Aquidauana e Miranda. Os policiais farão rondas permanentes em barcos, a pé pelas trilhas nas barrancas dos rios e também com o uso de imagens de drones para flagrar eventuais infratores.
O Sistema Pesque e Solte caracteriza-se como categoria de pesca desportiva, pelo processo de captura e soltura imediata do peixe, devendo o pescador, desembarcado ou embarcado, utilizar apenas os petrechos do tipo linha de mão, caniço simples ou com molinete, anzóis simples ou múltiplos. “Importante enfatizar que, mesmo para o Sistema Pesque e Solte, o pescador deve estar portando a Licença Ambiental para Pesca Amadora ou Desportiva emitida pelo Imasul”, alertou o diretor presidente do Instituto, André Borges. O documento pode ser emitido acessando ESSE link.
Além do Sistema Pesque e Solte, estão autorizadas na zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro a pesca a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente; a pesca com finalidade de subsistência praticada por ribeirinho residente na região, desde que utilizando os petrechos autorizados, sendo vedado o transporte e a comercialização do pescado.
Foto da capa: Lcainbinder, https://commons.wikimedia.org
João Prestes, Imasul